TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Seguradora. Acidente de trânsito. Transporte coletivo de passageiros. Ação de indenização. Denunciação por força do exercício de direito de regresso (CPC, art. 70, III) é mera faculdade da ré denunciante, e não «obrigatória» como indica o ««caput»» do art. 70. Dessa forma, se a ação principal vem a ser julgada improcedente, a lide secundária deve ser extinta por falta de interesse processual superveniente, ficando, por consequência, prejudicado o seu exame de mérito. Verba sucumbencial da lide secundária que deve ser carreada à ré denunciante. Sentença reformada apenas para que a litisdenunciante seja condenada a favor da denunciada a lide (apelante), a pagar a verba honorária, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 20, § 4º. Recurso provido.
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