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DOC. 140.9045.7013.3600

TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Seguradora. Acidente de trânsito. Transporte coletivo de passageiros. Ação de indenização. Denunciação por força do exercício de direito de regresso (CPC, art. 70, III) é mera faculdade da ré denunciante, e não «obrigatória» como indica o ««caput»» do art. 70. Dessa forma, se a ação principal vem a ser julgada improcedente, a lide secundária deve ser extinta por falta de interesse processual superveniente, ficando, por consequência, prejudicado o seu exame de mérito. Verba sucumbencial da lide secundária que deve ser carreada à ré denunciante. Sentença reformada apenas para que a litisdenunciante seja condenada a favor da denunciada a lide (apelante), a pagar a verba honorária, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 20, § 4º. Recurso provido.

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