TJSP. Violação de direito autoral. CP, art. 184, § 2º. Absolvição. Ausência de referência nominal dos autores dos direitos violados. Não comprovação da materialidade delitiva. Tratando-se de crime de violação de direito autoral, o sujeito passivo é o autor da obra, que deve, para que o delito se configure ser nominalmente referido nos documentos que instruem a peça administrativa, a dar suporte a exordial acusatória. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, VII. Recurso provido.
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