STJ. Extorsão qualificada (CP, art. 158, § 3º). Desclassificação para o crime de estelionato. Matéria que demanda o revolvimento do conjunto probatório. Inviabilidade da via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Segundo o acórdão objurgado, se os agentes obtiveram a vantagem econômica ameaçando a vítima, e não as enganando, não se poderia falar em fraude, o que impediria o reconhecimento de estelionato, configurando-se, pois, o delito de extorsão.
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