STJ. Quadrilha armada. Causa de aumento do art. 288, parágrafo único. Roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo. Bis in idem. Inexistência.
«1. «É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formação de quadrilha ou bando armado e o de roubo circunstanciado pelo uso de arma e concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.» (HC 250.219/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 23/10/2012)
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