STJ. Processual civil e tributário. Ausência de violação do CPC/1973, art. 557. Jurisprudência dominante. Ofensa a ato declaratório da STF. Norma infralegal. Inviabilidade. CTN, art. 43. Abono permanência previsto no CF/88, art. 40, § 19. Natureza jurídica. Verba remuneratória. Imposto de renda. Incidência.
«1. OCPC/1973, art. 557 instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses quando manifestamente improcedente ou contrário à súmula ou entendimento dominante. e não inteiramente pacífico. na jurisprudência do Tribunal ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processual.
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