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DOC. 141.4363.2432.1196

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Irresignação da autora-agravante que comporta acolhimento. A alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural é presumivelmente verdadeira, na linha do disposto no CPC, art. 99, § 3º. Na hipótese em exame, a agravante apresentou documentos que confirmam a presunção de incapacidade financeira, pois demonstram a impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família. Com efeito, os vencimentos percebidos pela autora-agravante estão comprometidos com o sustento de seus quatro filhos impúberes. Renda mensal familiar que se destina ao pagamento de contas de luz, alimentação, educação, vestuário, transporte, dentre outros itens básicos, tudo a indicar a hipossuficiência para o recolhimento das custas processuais. Contratação de advogado particular que, por si só, não afasta a presunção de pobreza, conforme prevê o art. 99, §4º, do CPC. Assim, impõe-se a concessão da gratuidade processual. Decisão reformada. Recurso provido

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