STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de divergência. Ação rescisória. Irrf. Aposentadoria complementar. Lei 7.713/88. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Matéria decidida segundo o regime reservado aos recursos repetitivos.
«1. No julgamento do REsp 1.001.779/DF, submetido ao regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), relatoria do Min. Luiz Fux, a Primeira Seção firmou entendimento de que não se aplica a Súmula 343/STF às ações rescisórias ajuizadas contra julgados proferidos em data posterior à pacificação da matéria no STJ. incidência de Imposto de Renda sobre a complementação de aposentadoria ocorrida na vigência da Lei 7.713/88. e que tenha adotado entendimento contrário ao firmado por esta Corte Superior
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