STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Contrabando de cigarros. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Pretensão de apreciação de dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Agravo regimental improvido.
«I. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência mais recente do STJ e do STF sobre o tema, no sentido da impossibilidade da aplicação do princípio da insignificância ao delito de contrabando de cigarros, uma vez que a norma propõe-se a tutelar, além da atividade de arrecadação dos impostos, outros bens protegidos pelo Estado, tais como a saúde pública. Nesse sentido: STF, HC 110.841/PR, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/12/2012; STF, HC 100.367/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/09/2011; STJ, AgRg no REsp 1.375.659/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 02/10/2013; STJ, REsp 1.342.262/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 30/08/2013.
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