Carregando…

DOC. 141.8840.3000.2200

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Interrupção pela citação válida ou pelo despacho que a ordena, os quais retroagem à data da propositura da ação. CPC/1973, art. 219, § 1ºc/c o CTN, art. 174, parág. Único. REsp. 1.120.295/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 21/05/2010, representativo da controvérsia. Inaplicável ao caso concreto. Inércia da exequente. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. No caso dos autos, o acórdão recorrido destacou que os créditos tributários foram constituídos em 12/06/1998, que a execução foi proposta em 17/03/2003, e que a citação válida, foi efetivada somente em 08/07/2003, ou seja, verifica-se de plano, que a exequente ajuizou a ação apenas 3 meses para encerrar-se o quinquênio legal para a ocorrência da prescrição. Embora exercita a tempo, como o foi, a execução sofreu os percalços da efetivação da citação, sem culpa do aparato judicial. Além disso, o Tribunal local não atribuiu a demora da citação ao Poder Judiciário, o que afasta a incidência do mencionado recurso repetitivo que orientou que a citação válida retroage à data da propositura da ação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito