STJ. Retificação. Registro imobiliário. Jurisdição voluntária. Impugnação fundamentada. Produção de provas. Remessa dos autos às vias ordinárias. Súmula 7/STJ.
«- Existindo impugnação fundamentada e dúvida sobre a área, que depende da produção de provas, inviável a retificação de registro, previsto no Lei 6.015/1973, art. 213.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito