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DOC. 142.0061.0001.8300

STJ. Administrativo. Crea/PR. Conselho regional de administração de engenharia e agronomia do Paraná. Existência de direito líquido e certo. Matéria fática. Inscrição. Atividade básica da empresa. Atacadista de combustíveis e indústrias de graxas e lubrificantes atividades. Não afeta ao crea. Desnecessidade. Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Revisão de entendimento com base em provas dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. No caso dos autos, a Corte de origem entendeu pela desnecessidade de dilação probatória, porquanto demonstrado o direito líquido e certo da agravada. Nos termos da jurisprudência do STJ, a análise da existência de direito líquido e certo, bem como a impropriedade da via mandamental por ausência de prova pré-constituída, a autorizar o conhecimento do mandado de segurança, implica reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

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