STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Crime do art. 304, c.c o CP, art. 297, ambos. Ausência de obscuridade, ambiguidade, dúvida ou omissão. Rediscussão de matéria. Impropriedade. Embargos rejeitados.
«1. Nenhuma obscuridade, ambiguidade, dúvida ou omissão macula o acórdão embargado. O Embargante, em verdade, pretende rediscutir as questões já satisfatoriamente analisadas pelo acórdão combatido. Todavia, os declaratórios não servem para tal propósito.
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