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DOC. 142.0113.8000.8500

STJ. Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial. Dispensável. Livre convencimento.

«O laudo pericial oficial é dispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.

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