STJ. Lapso temporal. Progressão. Crime hediondo. Crime praticado após o início da vigência da Lei 11.464/07.
«1. A Lei 11.464/2007, que alterou o art. 2º, § 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, estabelece que a transferência de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o condenado for primário e 3/5 (três quintos), se reincidente.
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