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DOC. 142.0223.0850.9162

TJRJ. Apelação criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, caput, com a incidência da Lei 11.340/06. Apelante condenado à pena de 18 (dezoito) dias de prisão simples, em regime aberto. Ao final, lhe foi concedida a suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições previstas no CP, art. 78. Apelante também foi condenado ao pagamento de R$ 1.320,00 para vítima, a título de danos morais. Absolvição. Impossibilidade. Contravenção penal de vias de fato configurada. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pela prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Em Juízo, a vítima apresentou versão coerente dos fatos, e narrou de forma detalhada a dinâmica delitiva. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova. Precedente do STJ. Forma consumada configurada. Apelante efetivamente deu um tapa na nuca da vítima. Manutenção da indenização por dano moral fixada na sentença. A mulher vítima de violência doméstica carrega em seu corpo e em sua mente as consequências dos abusos sofridos, que abalam sua autoconfiança e sua autoestima, causando-lhe danos emocionais que devem ser indenizados. Pedido de reparação dos danos morais causados à vítima foi deduzido na sentença. Inteligência do Tema 983 do STJ em sede de Recurso Repetitivo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO e DESPROVIDO.

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