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DOC. 142.1045.1000.9700

TST. Recurso de embargos. Danos materiais. Indenização pela redução provisória da capacidade laborativa. Período de auxílio-doença. Cumulação com benefícios previdenciários.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 950 do Código Civil, 1539 do Código Civil de 1916, 28, 29, 89 e 118 da Lei 8.213/1991 e 3º da Lei 9.876/99, tampouco sob o enfoque de que teria sido contrariada a Súmula/STF 229. 2) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando os arestos paradigmas não abordam as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.»

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