TST. Nulidade da decisão da turma por negativa de prestação jurisdicional.
«O recurso de embargos não alcança conhecimento neste tema, uma vez que há de se mostrar omissa a decisão da Turma, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso. Exegese do disposto no CPC/1973, art. 535, inciso II. Intactos, portanto, os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil. Quanto aos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, tem-se que suas análises restam obstaculizadas em face do disposto na Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI-1/TST. Recurso de embargos não conhecido.»
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