STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Alegada violação ao art. 5º, XXXVI, da constituição. Limites objetivos da coisa julgada. Ofensa reflexa. Inexistência de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.
«I. Os Ministros desta Corte, no ARE 748.371-RG/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da violação dos limites da coisa julgada e dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando dependente de exame prévio de normas infraconstitucionais, por se tratar de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica.
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