STF. Penal. Habeas corpus. Uso de documento falso para ocultar condição de foragido. Exercício de autodefesa. Atipicidade. Inocorrência. Ordem denegada.
«I. A utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido não descaracteriza o delito de uso de documento falso (CP, art. 304). Precedentes.
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