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DOC. 142.1281.8000.0400

TST. Recurso de revista. Horas extras. Tempo de espera pelo transporte.

«O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que o tempo despendido pelo empregado na espera de transporte coletivo fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, equiparado, por força do disposto no CLT, art. 4º, a tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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