TST. Recurso de revista. Horas extras. Tempo de espera pelo transporte.
«O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que o tempo despendido pelo empregado na espera de transporte coletivo fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, equiparado, por força do disposto no CLT, art. 4º, a tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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