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DOC. 142.1281.8001.5900

TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão do adicional de horas extras e reflexos

«Não têm validade as cláusulas coletivas que alteram a natureza salarial da remuneração das horas de itinerário, convertendo-as em verbas indenizatórias e excluindo os adicionais de horas extras e reflexos. Extrapolada a jornada normal de trabalho, é devido o adicional por trabalho extraordinário, ante a existência de norma cogente expressa nesse sentido (art. 7º, XVI, da Constituição). Precedentes.»

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