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DOC. 142.1281.8002.8400

TST. Hipoteca judiciária. Declaração de ofício. Possibilidade.

«O entendimento consolidado por esta Corte é no sentido de que a condenação da Reclamada em pecúnia autoriza a determinação judicial, de ofício, da hipoteca judiciária, na forma do CPC/1973, art. 466. Trata-se de meio de coerção do devedor plenamente compatível com o processo trabalhista, cuja função é dar efetividade à execução (CLT, art. 769). Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»

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