TST. Honorários advocatícios. Comprovação da condição de hipossuficiente. Percentual fixado.
«A juntada de declaração de pobreza é suficiente para se considerar configurada a situação econômica da Reclamante e a consequente impossibilidade de demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Nesse sentido, o entendimento consubstanciado na OJ 304 da SBDI-1 do TST. Quanto à fixação dos honorários advocatícios no limite máximo previsto, não se cogita de ofensa à literalidade do Lei 1.060/1950, art. 11, visto que não há no citado dispositivo qualquer vedação quanto a sua fixação no percentual máximo. Recurso de Revista não conhecido.»
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