TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Competência da justiça do trabalho. Contratação por ente público sem prévia aprovação em concurso público. CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, compete à Justiça do Trabalho o exame de demandas em que se discute a relação havida entre entes públicos e servidores admitidos sem prévia aprovação em concurso público. Recurso de Revista não conhecido.»
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