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DOC. 142.1281.8003.7400

TST. Manutenção do plano de saúde.

«Não se divisa violação literal dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, na medida em que os referidos dispositivos não tratam da hipótese de manutenção do plano de saúde pelo empregador após a aposentadoria por invalidez do empregado, decorrente de doença ocupacional. Por outro lado, o único aresto válido transcrito no recurso é inespecífico, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois não trata da hipótese de aposentadoria por invalidez. Recurso de Revista não conhecido.»

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