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DOC. 142.1281.8004.7700

TST. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Invalidade.

«1. -É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva- (Súmula 437, II, deste Tribunal Superior do Trabalho). 3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. 4. Recurso de revista não conhecido.»

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