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DOC. 142.1281.8004.9700

TST. Horas extraordinárias. Compensação de horário. Acordo. Norma coletiva. Banco de horas. Inexistência. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«É insuscetível de revisão extraordinária acórdão regional prolatado com valoração das provas e dos fatos dos autos, pois somente com o seu reexame e revaloração seria possível afastar a premissa em que se baseou a conclusão adotada pelo Tribunal de origem no sentido de que não ficou provada a existência de banco de horas ou de outras modalidades de compensação de horário de trabalho. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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