Carregando…

DOC. 142.1281.8005.2400

TST. Procedimento sumaríssimo. Horas extras. Multa prevista no CLT, art. 477. Julgamento fora dos limites da lide. Recurso de revista. Fundamentação insuficiente.

«1. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta de dispositivo da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior. 2. Não viabiliza a revisão pretendida a alegação de ofensa aos artigos 5º, II, LIV e LV, da Lei Magna. Tais preceitos não estabelecem disciplina acerca da questão alusiva a nulidade decorrente de suposto julgamento fora dos limites da lide, de maneira que não resultam malferidos em sua literalidade, não viabilizando o enquadramento do recurso de revista no permissivo do CLT, art. 896, § 6º. 3. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito