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DOC. 142.1281.8005.3700

TST. Fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS. Adicional de quarenta por cento. Expurgos inflacionários. Diferenças. Responsabilidade pelo pagamento. Orientação Jurisprudencial 341 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-i.

«A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consagrada na Orientação Jurisprudencial 341 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, atribui ao empregador a responsabilidade pelo pagamento das diferenças do adicional de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários. Recurso de revista não conhecido.»

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