TST. Fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS. Adicional de quarenta por cento. Expurgos inflacionários. Diferenças. Responsabilidade pelo pagamento. Orientação Jurisprudencial 341 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-i.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consagrada na Orientação Jurisprudencial 341 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, atribui ao empregador a responsabilidade pelo pagamento das diferenças do adicional de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da reposição dos expurgos inflacionários. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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