TST. Transferência em caráter definitivo. Adicional indevido.
«Esta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-I, sedimentou entendimento no sentido de que o caráter provisório da transferência constitui requisito necessário para o deferimento do respectivo adicional. Restando evidente, na presente hipótese, o caráter definitivo da transferência do autor, não há como manter a condenação do reclamado ao pagamento do adicional em comento. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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