TST. Recurso de revista. Prescrição. FGTS.
«O Tribunal Regional perfilhou o entendimento de que a prescrição aplicável ao FGTS é a quinquenal. Não obstante a decisão contrarie a Súmula 362 desta Corte, é inócua a manifestação acerca da prescrição aplicável, tendo em vista que o reclamante não recorreu do mérito, propriamente dito, e, no acórdão recorrido, não foram reconhecidas diferenças dos recolhimentos do FGTS. Ausente, portanto, o requisito do interesse recursal e a utilidade do provimento desejado.
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