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DOC. 142.1281.8007.4200

TST. Horas. In itinere-. Prefixação em acordo coletivo de trabalho. Possibilidade.

«Esta Corte Superior já consagrou o entendimento de ser imperioso prestigiar o pactuado em norma coletiva, ante o princípio da autonomia da vontade coletiva, que se extrai do CF/88, art. 7º, XXVI. No caso concreto, acordo coletivo prefixou o número de horas em quantidade inferior ao tempo despendido no deslocamento do reclamante, o que não se equipara à supressão ou circunstância a ela equiparada. Precedentes.

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