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DOC. 142.1281.8007.8600

TST. Horas in itinere. Fornecimento de transporte. Inexistência de transporte público.

«Decisão Regional em consonância com o item I da Súmula 90/TST, -O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.-. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.

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