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DOC. 142.1281.8008.1700

TST. Indenização por danos materiais. Juros da mora e correção monetária.

«1. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Súmula 439, sufragou o entendimento no sentido de que os termos iniciais para a incidência dos juros da mora e da correção monetária ocorrem, respectivamente, na data do ajuizamento da reclamação trabalhista e na data da decisão judicial que reconheceu o direito à indenização por danos materiais. 2. Relativamente ao termo inicial para a incidência de juros da mora e de correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais, não há interesse recursal da parte, porquanto a pretensão deduzida no recurso de revista já foi deferida nas instâncias ordinárias. 3. Recurso de revista de não conhecido.»

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