STJ. Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Ação civil pública. Resolução CFm 1.673/03 e Resolução crm/es 154/2004. Tabela de honorários profissionais. Atos normativos que extrapolam os limites traçados pela Lei 3.268/57.
«1. O CF/88, art. 22, XVI e claro ao dispor que «[c]ompete privativamente à União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Nesse sentido, a Lei 3.268/1957 outorgou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) competência administrativa para regular os Conselhos Regionais de Medicina. Mas essa competência não abrange a organização quanto ao exercício da medicina em si, justamente em razão do dispositivo constitucional em testilha. Logo, a Resolução CFM 1.673/03 e a Resolução CRM/ES 154/2004, que fixam valores mínimos para remuneração dos procedimentos médicos, violam o princípio da reserva legal, já que essa regulação não foi instituída por meio de lei em sentido formal. Precedentes: REsp 1.080.770/SC, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2/2/2011; e REsp 828.798/RJ, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 19/10/2006).
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