STJ. Habeas corpus. Impetração contra decisão que indeferiu a liminar no prévio writ. Mérito já julgado, mas desconsiderado na inicial. Ausência de flagrante ilegalidade. Prescrição. Inocorrência. Anulação do processo por esta corte. Novo recebimento da denúncia após o contraditório. Marco interruptivo da prescrição. Não conhecimento.
«1. Hipótese em que o impetrante insurge-se contra a decisão que indeferiu a liminar no prévio writ, o que atrai a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Embora os fundamentos não tenham sido infirmados, já havia sido julgado o mérito da impetração, cabendo avaliar a existência de flagrante ilegalidade.
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