STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Penal. Crime de roubo majorado na forma tentada. Exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, no patamar de 3/8 (três quintos), pela presença de duas majorantes dos delito de roubo agravado (emprego de arma e concurso de agentes). Fundamentação suficiente. Observância do verbete sumular 443 desta corte. Habeas corpus não conhecido.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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