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DOC. 142.3915.8000.0500

STJ. Processual civil e administrativo. Reclamação. Garantia da autoridade das decisões do STJ. Rescisão unilateral de contrato administrativo pelo estado do Mato Grosso. Ação de indenização. Execução. Metodologia de liquidação e índice de correção monetária expressos no acórdão transitado em julgado. Inadmissibilidade de critério distinto do adotado na res judicata. Precedentes. Edcl no RMS 37.958/SP, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 29/04/2013; AgRg no Resp1.357.319/RS, rel. Min. Sidnei beneti, DJE 18/06/2013; e AgRg no AResp291.102/MG, rel. Min. Luis felipe salomão, DJE 26/06/2013. Reclamação provida.

«1. A teor do CF/88, art. 105, I, f, a Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça destina-se exclusivamente a garantir a autoridade das suas decisões ou a preservação de sua competência, por isso que não se trata de procedimento que assimile efeitos recursais; além disso, no caso vertente, o julgado não poderia mais ser alcançado nessa via impugnativa, tendo-se presente que sobre ele já se estende a proteção da res judicata.

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