STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Alegação de nulidade desde a distribuição do feito em primeiro grau de jurisdição. Processo-crime já sentenciado. Recurso de apelação ainda não apreciado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Indeferimento liminar da petição inicial que se impõe. Agravo regimental desprovido.
«1. O Juízo de admissibilidade do recurso de apelação é, primeiramente, procedido pelo Magistrado Sentenciante. Se não há registro de que a decisão do Juiz de Primeiro Grau foi impugnada, ou de que foi decidido pedido de antecipação de tutela recursal pelo Tribunal, não resta inaugurada a competência desta Corte, pois, em regra, os pressupostos para o conhecimento do recurso e a análise de preliminares suscitadas nas razões recursais são avaliados quando do julgamento. Impossibilidade de se incorrer em supressão de instância.
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