STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Anulação de escritura pública de doação e respectivo registro. Sindicância. Ausência de oitiva do donatário. Título executivo. Devido processo legal. Direito de defesa. Recurso parcialmente provido.
«1. As conclusões obtidas em sindicância, na qual o beneficiário de escritura pública de doação não foi investigado, nem sequer ouvido, não são suficientes para determinar a anulação da escritura pública e o cancelamento do respectivo registro em cartório. Precedentes do STF e do STJ.
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