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DOC. 142.5853.8000.5600

TST. Recurso de revista. Fundação estadual. Natureza jurídica de direito público. Vantagem denominada «sexta-parte». Extensão aos empregados celetistas de fundação estadual. Possibilidade. Aplicação analógica da oj transitória 75 da SDI-1.

«A vantagem em discussão foi instituída em benefício dos servidores públicos estaduais, sem distinção de regime jurídico. Interpretação diversa levaria a confundir conceitos, identificando como servidor público apenas o funcionário estatutário, quando é cediço, e assim está nos compêndios de Direito Administrativo, que servidor público é gênero, do qual o empregado público, admitido sob a égide da CLT, é espécie. Esse é o sentido que se extrai da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST.

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