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DOC. 142.5853.8000.7800

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«O não cumprimento, pelo empregador do disposto no CLT, art. 71, caput, seja mediante a concessão parcial ou total supressão dos intervalos destinados a repouso e alimentação, acarreta a obrigação de pagar integralmente o período respectivo como labor extraordinário. Súmula 437/TST, I.

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