TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«O não cumprimento, pelo empregador do disposto no CLT, art. 71, caput, seja mediante a concessão parcial ou total supressão dos intervalos destinados a repouso e alimentação, acarreta a obrigação de pagar integralmente o período respectivo como labor extraordinário. Súmula 437/TST, I.
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