Carregando…

DOC. 142.5853.8003.7700

TST. Recurso de revista. Horas extras.

«Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, pois, conforme registrado pelo Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, as provas juntadas comprovam a sistemática de pagamento de horas extras acrescidas do respectivo adicional bem como a norma coletiva revela o direito do reclamante à remuneração das horas extras com o adicional respectivo. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito