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DOC. 142.5853.8004.2100

TST. Multa do CLT, art. 477.

«Não há tese explícita no acórdão guerreado acerca do cabimento da multa do CLT, art. 477 nos casos em que haja controvérsia judicial sobre o vínculo empregatício, nem o Regional foi instado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios, incidindo o óbice da Súmula 297/TST, por ausência do necessário prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.»

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