TST. Recurso de revista. Conselho de fiscalização profissional. Concurso público. Necessidade.
«O entendimento sedimentado nesta Corte Superior é o de que os conselhos federais e regionais de fiscalização profissional caracterizam-se como autarquias atípicas, portanto, não integram a Administração Pública nem se submetem aos critérios previstos no CF/88, art. 37, II, uma vez que possuem autonomia administrativa e financeira. Precedentes. Nesse contexto, afastada a nulidade da dispensa pela ausência de concurso público, devem os autos retornar à Vara de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos indeferidos em decorrência do reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»
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