TST. Juros de mora. Fazenda Pública.
«O recurso, quanto ao presente tema, encontra óbice na Súmula 297, I, desta Corte, ante a ausência de tese específica adotada no acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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