TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não configura hipótese de incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.
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