TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Tempestividade. Recurso ordinário interposto pelo reclamado no prazo fixado em lei. Embargos de declaração interpostos pela parte contrária.
«-A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente» (Súmula 434, II, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito