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DOC. 142.5853.8006.0900

TST. Recurso de revista. Bancário. Exercício de cargo ou função de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Configuração.

«Diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, constata-se que o reclamante efetivamente detinha fidúcia especial, tendo em vista que, no exercício da função de gerente, tinha por tarefas captar clientes com perfil diferenciado, que possuíssem vultoso faturamento anual, e, ainda, tinha participação em comitê, podendo defender a concessão de créditos de grande monta por ele intermediados e autorizar, individualmente, transferências de numerários em conta. Nesse passo, conforme assentado pelo Colegiado local, não obstante o reclamante não possuísse amplos poderes de mando e gestão a ponto de configurar exercício de cargo ou função de confiança previsto no CLT, art. 62, II, com efeito, detinha poderes suficientes para enquadrá-lo na hipótese do CLT, art. 224, § 2º.

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