TST. Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Se o Tribunal Regional deixa de fundamentar sua decisão relativamente a questões que podem influir no deslinde da lide, notadamente, a configuração da culpa in vigilando do ente público para fins de responsabilização subsidiária nos moldes preconizados pela Súmula 331/TST, há de sanar tal omissão quando provocado, mediante oposição de Embargos de Declaração. Não o fazendo, incorre em negativa de prestação jurisdicional, com violação do CF/88, art. 93, IX. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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